Tribunal inocenta Benício da acusação de exploração sexual de menores em barco na Amazônia Conselho Especial do TJDFT absolve distrital
Lilian Tahan
Publicação: 17/03/2010 08:54 Atualização: 17/03/2010 08:58
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/03/17/cidades,i=180202/TRIBUNAL+INOCENTA+BENICIO+DA+ACUSACAO+DE+EXPLORACAO+SEXUAL+DE+MENORES+EM+BARCO+NA+AMAZONIA.shtml
Eis uma daquelas pérolas que só encontramos na capital federal: segundo a relatora, o artigo 244 do ECA não foi infringido porque o verbo usado é SUBMETER, posto que as menores ofereciam seus serviços, não foram submetidas, ops... mas se são menores, não são plenamente capazes, ou... quer dizer... fiquei mais confuso que o de costume. Convém a mim, somente a mim, lembrar que quem pediu absolvição do nobre parlamentar foi ele, LEONARDO BANDARRA procurador geral de justiça do DF, e tenho dito.
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